Saiba como evitar as multas impostas
pela Fazenda Estadual respeitando o
limite legal de 60 dias após o
falecimento.
Imposto de transmissão causa mortis e doação-ITCMD, emolumentos notariais e registrais, se realizado em Cartório, custas judiciais, se realizado na justiça, honorários advocatícios, outros tributos e despesas devidas pela lavratura da escritura pública de inventário
O papel do advogado é tentar construir um consenso e evitar que o processo se arraste por décadas na justiça.
Advogada com atuação em inventários, em Fortaleza e todo o Ceará, com o propósito de oferecer um atendimento mais humano, em momento tão delicado.
Acompanhamento minucioso de cada documento, evitando atrasos por erros burocráticos comuns.
Transparência total sobre chances, riscos e custos reais desde a primeira consulta.
Foco absoluto na conclusão rápida do processo para liberar o patrimônio da família.
Um método estruturado para garantir previsibilidade e segurança em cada etapa.
Reunião inicial para entender a estrutura familiar e o patrimônio deixado.
Mediação entre os herdeiros para definir a partilha de forma amigável sempre que possível.
Levantamento completo de certidões, escrituras e documentos pessoais de todos os envolvidos.
Protocolo no judiciário ou no cartório (extrajudicial), conforme a modalidade escolhida.
Cálculo e pagamento do imposto (ITCD) e acompanhamento das manifestações da Fazenda.
Você recebe atualizações constantes sobre o andamento do seu processo
A escolha da modalidade impacta diretamente no tempo e custo do inventário.
O tempo varia de acordo com a modalidade e a complexidade do caso. O inventário extrajudicial
(no cartório) é bem mais rápido, podendo ser concluído em poucas semanas,
desde que todos os herdeiros sejam concordes. Já o inventário judicial (feito na Justiça) pode levar
alguns anos, principalmente se houver divergências entre os herdeiros, testamento
ou bens de difícil avaliação.
A legislação estabelece o prazo de 60 dias a contar da data do falecimento para a abertura do
inventário. Caso esse prazo não seja cumprido, haverá a incidência de uma multa sobre o ITCMD
(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado. Além disso, a falta
do inventário impede a movimentação legal das contas bancárias e a venda ou regularização dos bens
do falecido.
É possivel realizar a venda durante o inventário, mediante a alvará judicial (se realizado na justiça) ou escritura pública. (se realizado em cartório)
Sim. A presença e a assinatura de um advogado (ou defensor público) são obrigatórias por lei, mesmo
no inventário extrajudicial realizado em cartório. O profissional é responsável por orientar a partilha e
garantir que todos os procedimentos legais e tributários sejam cumpridos corretamente.
As dívidas deixadas pelo falecido, são pagas pelo espólio, mas é necessario abrir inventário, para evitar que os credores cobrem os herdeiros.
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do seu patrimônio e a harmonia da sua família.
OAB/CE 12.988
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Fortaleza, e todo o Ceará.
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